O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) está convocando mais 96 aprovados nos concursos do Poder
Judiciário promovidos em 2011 (Edital nº 002/2011) e 2009 (Edital nº 001/2009).
Do concurso de 2011 estão sendo chamados 25 analistas judiciários (Direito), 22
técnicos judiciários, 40 auxiliares (apoio administrativo) e 1 comissário de
Justiça. Do concurso de 2009 estão sendo convocados 8 oficiais de justiça.
Os editais de convocação dos
aprovados foram assinados pelo presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior.
“Nosso objetivo é suprir a necessidade da Justiça de 1º Grau, dotando as
comarcas de pessoal capacitado para atender as demandas judiciais”, afirmou o
presidente.
PRAZO – Os convocados devem
apresentar no prazo de 20 dias – após a publicação do edital de convocação no
Diário Eletrônico da Justiça – os exames médicos para avaliação de aptidão
física e mental, que constam no item 8.3 dos editais (veja abaixo os
editais e as listas de convocados).
Após o prazo de convocação, os
aprovados serão nomeados nos termos do artigo 39 da Resolução 52/2010. Deverão
comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos no prazo de 30 dias após a
publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça, para a entrega de todos
os documentos constantes no item 8.4 dos editais dos concursos, disponível na
seção “concurso”, no Portal do Judiciário (relação de exames em anexo).
Audiência Pública- No dia 5 de
setembro, às 9h30, os aprovados para o cargo de Oficial de Justiça deverão
comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos do TJMA (Anexo VII, Rua do
Egito, Centro) para escolha da comarca de lotação em audiência pública.
Os candidatos por polo (onde
há mais de uma comarca disponível) e por estado (este último, exclusivamente
para os Portadores de Necessidades Especiais convocados para o cargo de
Auxiliar Judiciário) participarão de audiência pública na secretaria da
comissão de concursos para escolha da comarca de lotação, em data a ser
divulgada posteriormente, compreendida entre o término do prazo para
recebimento dos exames e a nomeação.
O não comparecimento no tempo
estabelecido para apresentação dos exames médicos de avaliação de aptidão
física e mental ou para audiência pública caracterizará como não aceita a
nomeação, com a consequente reclassificação, por uma única vez, para a última
posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.
FONTE:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TJMA
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