
Ainda assim, o, o comando
local do partido resolveu aplicar um calote nas empresas que trabalharam
durante a campanha de 2004.
O vice-governador, Washington
oliveira, que é hoje o candidato a prefeito de São Luís pelo PT, foi o
responsável pela contratação da empresa de publicidade Opendoor.
Ele foi denunciado sexta-feira
passada ao Ministério Público pela emissão de cheques sem fundo para pagar a
agência Opendoor, como estelionatário.
A advogada Ananda Farias, que
constituiu a causa da empresa, informou que várias tentativas foram feitas para
evitar que o pagamento da dívida fosse de forma litigiosa. Passaram oito
anos e não teve outro jeito.
“O tipo penal de
estelionato pressupõe o induzimento ao erro para a obtenção de vantagem
ilícita, fato este configurado pelas sucessivas promessas não cumpridas pelo
representado”, diz a autora da notícia-crime ao Jornal Pequeno, edição de
ontem, domingo, dia 12.
Ela explicou ao
matutitno que em 2004 foi contratada para prestar serviços publicitários
eleitorais pelo período de abril a outubro daquele ano. Para o pagamento do
trabalho, o contrato firmado previa o pagamento mediante cheques do Partido dos
Trabalhadores e uma duplicata, todos assinados por Washington.
No entanto, prossegue a
matéria do JP, ao fazer o depósito dos títulos de crédito, a Opendoor foi
surpreendida com a devolução de todos os cheques e da duplicata, após
apresentá-los em 11, 14, 20, 24 de outubro de 2004 e 7 de janeiro de 2005, por
duas vezes cada um, por insuficiência de fundos.
O escritório da advogada
avalia em valores atualizados, com taxa de juros bancários do
mercado, a soma chega a R$ 4,8 milhões.
Apesar do calote,
a agência efetuou os pagamentos dos funcionários e prestadores de
serviço que trabalharam na campanha petista.
Conforme
o JP, entre os cerca de 80 profissionais locais, contratados à
época para trabalhar na campanha, estavam jornalistas, radialistas, redatores,
cinegrafistas, editores, designers, locutores, entre outros. Todos fizeram
diretamente inúmeras tentativas junto ao contratante, Washington Oliveira, para
que honrasse o pagamento, a fim de que a empresa pudesse remunerá-los.
A advogada diz que “na
qualidade de presidente do partido no estado e ordenador de despesas, não há
dúvidas quanto à responsabilidade criminal do Sr. Joaquim Washington Luiz
Oliveira, que, com pleno conhecimento da impossibilidade de se proceder ao
pagamento do valor acordado, e com o claro intuito de usufruir do serviço
prestado, ordenou despesas por meio da emissão de cheques que não poderia
honrar”.
Nos últimos tempos, o hoje
candidato do PT usa como argumento para o não pagamento da dívida, a
prescrição, no que rebate a advogada usando o artigo 109 do Código Penal
que permite a ação prazo de até 12 anos seja intentada após a prática
do crime.
FONTE: LUIS CARDOSO
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