O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava
a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio
depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer
sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos
nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três meninas
seriam prostitutas. “A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as
vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem
inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”,
determinava a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica
com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se
disse indignada e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que foram
julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler,
admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos
Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e
determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de
violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do
prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que
havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo
posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que
garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do
Ministério Público do Estado seja novamente julgado. “Com essa decisão do STJ,
o réu deve ser condenado por estupro”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais
tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso envolve vítimas que eram
crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre eles o nome
do réu, pode ser revelado.
Repercussão
O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves,
comemorou o novo posicionamento da Justiça. “Aquela decisão era uma espécie de
licença para exploração sexual de crianças e adolescentes. Abriu um precedente
perigoso”, afirmou. Segundo o advogado, o posicionamento anterior também havia
causado constrangimento internacional para o País.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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