Definitivamente a Direção
Nacional do DNIT dá provas que não tem nenhuma pressa em iniciar a tão esperada
duplicação da BR-135. Afinal, passados oito dias da abertura do envelope com as
propostas das empresas para realizarem a obra, até o momento o DNIT não
publicou o relatório com a empresa vencedora.
Após a abertura dos envelopes,
o trâmite normal seria a publicação do resultado e se dentro do prazo de cinco
dias, nenhuma empresa derrotada recorrer, a Ordem de Serviço é assinada e a
obra iniciada.
Pelas informações obtidas pelo
Blog, o problema desta vez é que a empresa paulista IPAV – teoricamente
vencedora da licitação, já que apresentou um preço mais baixo – que teve
sua proposta incluída através de uma liminar (reveja aqui),
na concepção do DNIT não estaria capacitada para executar a obra.
Com esse entendimento o DNIT,
o órgão através de sua procuradoria, entrará com um Pedido de Reconsideração ao
magistrado que concedeu a liminar, no caso a ação será remetida para o juiz José
Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara. Caso não consiga êxito no Pedido de
Reconsideração, o DNIT ainda estuda a possibilidade de derrubar a liminar.
O que ninguém consegue
entender é se a Direção Nacional do DNIT quer de fato recorrer, por qual motivo
ainda não o fez?
Talvez a resposta seja lógica:
afinal quanto mais tempo o DNIT demorar em recorrer, mais tempo a questão irá
se arrastar na Justiça e a duplicação da BR-135 seguirá sem uma data para ser
iniciada.
FONTE: BLOG DO JORGE ARAGÃO
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