
O entendimento é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença proferida
pela Justiça de 1º grau, que julgou extinta ação de execução ajuizada pelo MP
contra Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, ex-prefeito de São Luís Gonzaga do
Maranhão.
O Ministério Público moveu a
ação visando obrigar o ex-gestor municipal a desenvolver aos cofres públicos R$
546.441,54, valor referente a uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que reprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito referentes
ao exercício financeiro de 2008.
O MP argumentou que sua
legitimidade está prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei
nº. 8.625/93) e Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar
nº. 13 de 25 de outubro de 1991).
Para o relator do processo,
desembargador Jorge Rachid – que votou pelo improvimento do recurso do
Ministério Público – a matéria já foi dirimida (resolvida) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), ao decidir que o MP não possui legitimidade ativa para
executar os julgados dos tribunais de contas.
O voto do relator foi
acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Kleber Carvalho, em desacordo
com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça.
FONTE: (ASCOM/TJMA)
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