O Tribunal Regional Eleitoral (TER-MA)
acaba de apresentar resposta a representação eleitoral ingressada por Luciana
Trinta, prefeita e candidata ao mesmo cargo da prefeitura Municipal de
Araioses, em favor a direito de resposta pedido em desfavor da Rádio
Comunitária Santa Rosa Fm, mantida pela Associação Comunitária de Radiodifusão
Amigos do Rio Santa Rosa.
A representação decorreu da
desobediência do jornalista em conceder espaço para que ela se defendesse de acusações
feitas por ele e um convidado. Essa é a segunda derrota do jornalista que é
acusado de conduzir o Sr. Salustiel Barbosa de Sousa para proferir informações,
ditas pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira, na decisão judicial, “de reverberação
de informação (afirmação), sabidamente inverídica (...)”, isto é, informações
falsas, durante o programa “Comando Geral” do dia 09/08/2012.
Segundo a sentença, o juiz,
após analisar as gravações, confirmou as alegações da Luciana Trinta de que as
afirmações feitas, relacionadas à ação popular (Proc. nº 4902012), no programa Comando
Geral, são falsas, não existindo determinação para afastamento da prefeita municipal e muito menos previsão para bloqueio
das contas da Luciana Trinta.
A determinação afigura que a resposta
deve ser dada em até 48 horas, após a decisão, “em tempo igual ao da ofensa que
é de 2 (dois) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.
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