
A segunda via é emitida em caso de perda e roubo. O interessado deve
procurar o cartório eleitoral com a carteira de identidade. Se não tiver o
documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.
O eleitor que estiver em seu próprio domicílio eleitoral tem até 27 de
setembro para emitir a segunda via, a dez dias das eleições.
FONTE: G1 - BRASÍLIA
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