A juíza Jaqueline Reis Caracas (1ª Vara de Paço do
Lumiar) afastou oito vereadores de Paço do Lumiar, município da região
metropolitana. A magistrada considerou que ao parlamentares são suspeito de
cometerem atos de improbidade administrativa.
A decisão é em caráter liminar e atende a uma solicitação
do Ministério Público, que acusa os vereadores de atuarem deliberadamente, com
desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito Raimundo Nonato
da Silva Filho. “Os demandados estão agindo com desvio de finalidade no
processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos
demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual
Prefeita venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de
improbidade a que responde”.
Pela decisão, foram afastado o presidente da Câmara,
Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Antônio Jorge Lobato
Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro
Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa Santos Aroso e Wilson
Pires Amaral.
A decisão ressalta que os afastamentos do vice-prefeito
coincidiram com os afastamentos legais da Prefeita Municipal determinados pela
Justiça de Paço do Lumiar, o que não é mera obra do acaso, mas intencionam que
o vice-prefeito, que atualmente faz oposição à prefeita, não chegue à
Prefeitura de Paço. “A conduta mais grave dos demandados foi a afronta direta
às decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as
deliberações da Câmara de afastá-lo ou cassá-lo”, afirma a juíza na liminar.
A afronta mais recente, segundo a juíza, foi o Decreto
Legislativo n° 02/2012, revigorando a decisão de cassação do vice-prefeito, que
teria sido motivada com o propósito de impedir que ele assumisse a chefia do
executivo, após decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado novo
afastamento da Prefeita Bia Venâncio. Foi necessário que a juíza da 2ª Vara,
então respondendo pela primeira, prolatasse uma nova decisão, tornando sem
efeito o citado decreto, por motivos mais do que óbvios: nenhuma decisão
judicial pode ser revista, modificada ou fustigada pela Câmara de Vereadores.
Segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça, a
Câmara de Vereadores de Paço e a Prefeitura ainda não foram comunicadas sobre a
decisão. No entanto, a Justiça Eleitoral já foi informada da decisão, para que
promova o imediato a posse dos respectivos suplentes aos cargos vagos.
FONTE: G1 MA
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