O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º
618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de novos
municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos,
que a norma é inconstitucional.
O resultado final apontou 14 votos pela
inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo
Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não
conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela
inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
LEI
A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria
Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de
que a Assembleia Legislativa carece de competência para
regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de
resolução.
FONTE: O IMPARCIAL ONLINE
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