O Tribunal do Júri da Comarca de Passagem Franca
condenou, em 4 de julho, Sandra Costa Silva, a 18 anos e nove meses de
reclusão, e 141 dias multa, por homicídio qualificado por motivo fútil, por ter
matado sua filha de nove meses, Keuly Costa Silva. Representou o MPMA o
promotor de Justiça da Comarca de Passagem Franca, Carlos Pinto de Almeida
Júnior.
Sandra Costa Silva dopou sua filha com remédios, para não
ter trabalho com sua criação e para poder aproveitar o Carnaval da cidade de
Paraibano (MA), em 2007.
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da Comarca de
Passagem, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, fixou multa/dia em 1/30 do
salário mínimo vigente na época do crime, que correspondia a R$ 380,00. A pena
de 141 dias multa imposta à ré equivale a R$ 1.786.00.
FONTE: ASCOM/MPMA
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