terça-feira, 10 de julho de 2012

MULHER É CONDENADA POR MATAR A FILHA DE NOVE MESES

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O Tribunal do Júri da Comarca de Passagem Franca condenou, em 4 de julho, Sandra Costa Silva, a 18 anos e nove meses de reclusão, e 141 dias multa, por homicídio qualificado por motivo fútil, por ter matado sua filha de nove meses, Keuly Costa Silva. Representou o MPMA o promotor de Justiça da Comarca de Passagem Franca, Carlos Pinto de Almeida Júnior.
Sandra Costa Silva dopou sua filha com remédios, para não ter trabalho com sua criação e para poder aproveitar o Carnaval da cidade de Paraibano (MA), em 2007.
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da Comarca de Passagem, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, fixou multa/dia em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime, que correspondia a R$ 380,00. A pena de 141 dias multa imposta à ré equivale a R$ 1.786.00.

FONTE: ASCOM/MPMA

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