Esta semana um dos meios de comunicação da cidade,
digamos, o NADA sério, divulgou uma notícia que fala dos contratos de
funcionários temporários pela atual gestão municipal de Araioses. A ação foi
impetrada por motivação popular e despachada pelo juiz da comarca, Dr. Marcelo
Fontenele. A ação ajuizada no dia 19 deste mês, e despachada na data de hoje,
26, exige que a prefeita se manifeste em um prazo de 48hs.
Longe de me colocar como advogado do Diabo, não pretendo
eximir ninguém de suas responsabilidades, mas busco averiguar e analisar os fatos:
1 - De acordo com a Ação Popular a “regra constitucional
obrigatória para o ingresso no serviço público é a prévia aprovação em concurso
público, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração”.
Mas venhamos e convenhamos, se existe a possibilidade de
se “contratar” sem a necessidade de concurso público, a própria lei não dá
brechas para que o ato seja realizado e abalizado pelos gestores municipais,
estaduais e ferais? Se não fosse para acontecer, que não se abrisse
possibilidade para ocorrer em nenhuma circunstância, pois vivemos no Brasil, o
país do jeitinho;
2 - Sobre os desvios de finalidade, funcionários que recebem
para realizar outras atividades, não existe justificativa, deve haver uma punição
exemplar, se for o caso, e se não houver justificativa para tal fato. É por
isso que a própria justiça, baseada na constituição Federal, pela presunção de
inocência todo cidadão é inocente até que se prove o contrário, por isso é dado
o devido tempo para sua defesa. Como observado na matéria o autor foi o juiz e o
executor da sentença;
3 - E por último, mas não menos importante, pelo contrário tão
importante quanto tudo que foi exposto é a falta de responsabilidade do “dito
jornalista” expor um colega de profissão, sem dar-lhe qualquer direito de
defesa. Aliás, lembremos que o repórter da Tv Difusora Araioses não está sendo acionado
pela justiça e não tem qualquer responsabilidade por atos de terceiros. Atos
como esse invadem a privacidade do cidadão que tem seu contracheque divulgado
em público, anunciando dados sigilosos como o salário, CPF e outros que só a
ele dizem respeito. A própria Constituição Federal assegura a privacidade do
cidadão que dá garantia da cidadania. É por esta e outras que questiono o
profissionalismo deste cidadão que se diz “jornalista” que não conhece os direitos
e obrigações e responsabilidades de sua própria profissão.
Quero concluir com alguns questionamentos para que todos
nós reflitamos. Por que essas informações estão sendo divulgadas somente agora?
É de fato a preocupação com o uso devido das verbas públicas, ou apenas uma
manobra de cunho eleitoreiro? Digo isso, porque se observarmos bem os
contracheques, a data de admissão de dois dos contratados citados é de janeiro
de 2011 e a data de emissão dos documentos é de dezembro de 2011.
Já que o “jornalista” divulgou os nomes e documentos indevidamente,
que estão anexados ao processo, porque não divulgou quem são os prepostos
autores da Ação Popular (informação pública)? Não há má fé na divulgação de uma
informação e outra não?
* Comentarista político do Blog da Tv Difusora de
Araioses.
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