O prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, mais conhecido como Nenzín, foi afastado do cargo, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA), por desvio de verbas públicas na sua administração.
A 1ª Câmara Criminal seguiu o voto do do desembargador Raimundo Melo condenando o prefeito à pena de quatro anos e meio de reclusão em regime semiaberto, afastamento do cargo de prefeito e posso do substituto legal. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi veiculada pela Prefeitura de Barra do Corda, propaganda que visava a promoção do prefeito, com o título: “Informativo - Prefeitura Municipal de Barra do Corda - Trabalho. Respeito. Cidadania. É assim que se constrói uma cidade”.
De acordo com o MP, o prefeito fez uso da máquina pública para se promover em detrimento da promoção do serviços públicos, o que se caracteriza como uso indevido de recursos públicos.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que a Prefeitura de Barra do Corda veiculou propaganda intitulada “Informativo - Prefeitura Municipal de Barra do Corda - Trabalho. Respeito. Cidadania. É assim que se constrói uma cidade”, com conteúdo voltado ao culto da personalidade do prefeito.
A propaganda faz referência a algumas obras realizadas pela prefeitura, com o próprio prefeito falando sobre as realizações e populares elogiando o gestor municipal.
Para o MPE, Nenzim utilizou a máquina pública para obter publicidade pessoal em decorrência de serviço publico ou pagos com rendas públicas, com intuito de se autopromover, o que se constitui publicidade irregular e emprego indevido de verba pública.
Para o desembargador Raimundo Melo, houve afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, com a realização de delito na veiculação de publicidade destinada à promoção pessoal do prefeito.
FONTE: TV DIFUSORA ARAIOSES / COM INFORMAÇÕES DO TJ-MA
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