sexta-feira, 29 de junho de 2012

MACONHA DEVERÁ SER LIBERADA PELO NOVO CÓDIGO PENAL

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Após oito meses de trabalho da comissão de juristas que discutiram mudanças no novo Código Penal, o texto elaborado pelos juristas foi entregue para ser transformado em lei ordinária após tramitar no Congresso Nacional. O texto original propõe mudanças bastante polêmicas tratando sobre racismo, descriminalização da maconha e permissão da ortonásia que é o desligamento dos aparelhos e suspensão da medicação dos pacientes terminas para que tenham morte natural.
O atual Código Penal brasileiro foi criado em 1940 e de lá para cá apenas algumas alterações pontuais foram feitas, mas sempre foram alvo de discussão. A proposta é que com o Novo Código Penal, se organize as alterações e se proponha novas mudanças e que atendam as necessidades atuais e as futuras. 
Dentre os pontos mais polêmicos e que causarão muita polêmica versa sobre o crime de racismo que foi transformado em hediondo; a exploração do trabalho análogo ao escravo, que também passa a ser considerado hediondo; da mesma forma que o financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade.
O crime de falsificação de medicamentos teve a pena reduzida de 10 a 15 anos para quatro a 12 anos. Os crimes de falsificação de medicamentos, teve a pena reduzida de 10 a 15 anos para 4 a 12 anos. Os crimes de homicídio culposo, aquele que o acusado não tem intenção de matar, que tem pena máxima de 3 anos, foi aumentada para 4 anos, passando a ter a previsão de culpa gravíssima, elevando a culpa de 4 para 8 anos.
Deixaram de ser crimes hediondos o homicídio qualificado privilegiado aquele que assassinato tem agravante e o tráfico de drogas com atenuante.
Já os assuntos ligados à vida decidiram sobre questões que levantarão muitas discussões por parte da sociedade civil organizada. É permita a ortonásia, mas mantém como crime a eutanásia, quando se antecipa a morte de pacientes em estado terminal, por meios artificiais. A eutanásia tem pena de prisão prevista de 2 a 4 anos, no entanto, o juiz pode deixar de aplicar a pena dependendo do caso, da relação de parentesco ou dos laços do agente com a vítima. 
Em se tratando do aborto, foram ampliadas as possibilidade do aborto legal. Pode ser permitido legalmente quando houver risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos. O aborto será permitido pela vontade da mãe até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições psicológicas de manter a gravidez.

FONTE: TV DIFUSORA ARAIOSES / COM INFORMAÇÕES DO R7

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