quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TJMA REJEITA DENÚNCIA CONTRA PREFEITA DE ARAIOSES

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou hoje, 10, denúncia contra a prefeita de Araioses, Luciana Marão Félix. O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu a denúncia, sob o argumento de que a prefeita não apresentou as contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo estabelecido.
Por maioria de votos, entretanto, prevaleceu o entendimento de que não há justa causa, dentre outros motivos pelo fato de não existir mais a inadimplência.
A defesa da prefeita sustentou ser o delito previsto tipicamente doloso, quando a pessoa que o pratica demonstra vontade consciente ou assume risco de que o fato pode acontecer, situação que disse não ser o caso de Luciana Félix.
Acrescentou, também, que a gestora não pretendeu atrasar a entrega da prestação de contas e que, posteriormente, o TCE emitiu outra resolução, retirando o nome dela da lista de gestores inadimplentes.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) teve entendimento semelhante ao da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Disse não ver como absolver a prefeita antes da instrução do processo e consequente apresentação das provas necessárias. Enfatizou que a denúncia oferecida pelo MPE mostra que a prefeita não cumpriu o prazo para prestação de contas.
Outra posição teve o desembargador Bernardo Rodrigues, que questionou qual o bem jurídico ofendido, qual o prejuízo em razão da conduta atribuída à acusada e constatou não existir necessidade de instrução, pois as contas foram prestadas com dez dias de atraso e antes de apresentada a denúncia.
A desembargadora Maria dos Remédios Buna revelou ter se lembrado de voto seu dado em caso semelhante e decidiu acompanhar o entendimento de Bernardo Rodrigues, por não ver razão para prolongar o processo.A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou hoje, 10, denúncia contra a prefeita de Araioses, Luciana Marão Félix. O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu a denúncia, sob o argumento de que a prefeita não apresentou as contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo estabelecido.
Por maioria de votos, entretanto, prevaleceu o entendimento de que não há justa causa, dentre outros motivos pelo fato de não existir mais a inadimplência.
A defesa da prefeita sustentou ser o delito previsto tipicamente doloso, quando a pessoa que o pratica demonstra vontade consciente ou assume risco de que o fato pode acontecer, situação que disse não ser o caso de Luciana Félix.
Acrescentou, também, que a gestora não pretendeu atrasar a entrega da prestação de contas e que, posteriormente, o TCE emitiu outra resolução, retirando o nome dela da lista de gestores inadimplentes.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) teve entendimento semelhante ao da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Disse não ver como absolver a prefeita antes da instrução do processo e consequente apresentação das provas necessárias. Enfatizou que a denúncia oferecida pelo MPE mostra que a prefeita não cumpriu o prazo para prestação de contas.
Outra posição teve o desembargador Bernardo Rodrigues, que questionou qual o bem jurídico ofendido, qual o prejuízo em razão da conduta atribuída à acusada e constatou não existir necessidade de instrução, pois as contas foram prestadas com dez dias de atraso e antes de apresentada a denúncia.
A desembargadora Maria dos Remédios Buna revelou ter se lembrado de voto seu dado em caso semelhante e decidiu acompanhar o entendimento de Bernardo Rodrigues, por não ver razão para prolongar o processo.

FONTE: JORNAL DA PARNAÍBA

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