
O julgamento de Sebastião se deu na 2ª Câmara Criminal. O relator do caso foi o desembargador Joaquim Santana. A condenação se baseou a partir de uma denúncia feita na CPI da Pedofilia, em Brasília, e no crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência.
O prefeito, no entanto, ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça e responderá ao processo em liberdade. O abuso teria acontecido em uma viagem à Teresina da menina com o prefeito para tratamento de saúde.
Fonte: O IMPARCIAL ONLINE
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