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Bia Venâncio. (Foto da internet) |
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual acusa, Glorismar Rosa Venâncio a Bia Venâncio, de publicar leis municipais na imprensa oficial sem a prévia aprovação da Câmara dos Vereadores do município, infração prevista no Código Penal como crime de prevaricação.
A lei que modificou o Código Tributário do Município foi encaminhada à Câmara de vereadores no dia de 19 de dezembro de 2009, mas passou a circular no Diário Oficial do Estado no dia 31 de dezembro antes de sua aprovação pela câmara. O órgão ministerial sustenta o fato de a lei tratar de matéria tributária e, por possuir com elevado teor constitucional, deveria ter sido apreciada pelos vereadores. A defesa da prefeita justifica a iniciativa da natureza tributária da legislação, por isso não esperou a autorização expressa da Câmara dos Vereadores. O relator do processo, desembargador José Luís Almeida, afirmou que o pedido preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, podendo ser constatado indícios mínimos de autoria e de delito. Segundo ele, isso justifica ter acolhido o parecer da Procuradoria Geral de Justiça para recebimento da denúncia e instauração da ação penal.
Fonte: Tv Difusora Araioses online
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